2020/12/06
Após uma reunião do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro anunciou no passado sábado, dia 5 de dezembro, as medidas especiais para o Natal e o Ano Novo, que acrescem às medidas de âmbito nacional decretadas pelo Estado de Emergência e às medidas que estarão em vigor em cada concelho.
De acordo com as regras anunciadas, a circulação entre concelhos será permitida durante o período de Natal mas, na noite de 23 para 24, só será permitida para quem se encontre em viagem. Já nos dias 24 e 25 a circulação entre concelhos será permitida até às 2h00 do dia seguinte, enquanto no dia 26 só será permitida até às 23h00.
Durante o período de Ano Novo a circulação entre concelhos estará proibida entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro, estando também proibida a circulação na via pública a partir das 2h00 da noite da passagem de ano, enquanto no dia 1 de janeiro de 2020 a circulação na via pública só será permitida até às 23h00.
Estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público, bem como os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Nas noites de 24, 25 e 31 de dezembro os restaurantes podem funcionar até à 01h00, excepto os estabelecimentos culturais.
Segundo António Costa, o estado geral da pandemia será reavaliado no dia 18 de dezembro, sendo que estas regras agora anunciadas estão sujeitas a alterações.
José Ribeiro Pereira, Notícias da Sua Terra